quinta-feira, 4 de setembro de 2014

NORMAS DA ABNT PARA O ENSINO MÉDIO


NORMAS DA ABNT PARA O ENSINO MÉDIO

       Essa é uma adaptação simplificada das Normas da ABNT, feita especialmente para utilização no Ensino Médio. As normas oficiais destinadas ao Trabalho Científico podem ser encontradas explicitadas em nosso livro:
FURASTÉ, Pedro Augusto. NORMAS TÉCNICAS PARA O TRABALHO CIENTÍFICO. 17.ed. Porto Alegre: Dactilo-Plus, 2014.

O que é uma Norma Técnica? Quem as elabora?
É um documento elaborado por um organismo oficial que estabelece regras, diretrizes ou características para determinados produtos ou atividades.
São estabelecidas por um organismo de normalização para aplicação em todo país. No Brasil, elas são elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). A ABNT é considerada como o Fórum Nacional de Normalização, o que significa que as normas elaboradas por ela são reconhecidas formalmente como normas oficiais brasileiras. Essas Normas Brasileiras são classificadas por temas atendendo múltiplos setores, sendo um deles o de documentação, que inclui os Trabalhos Científicos.

O que é um Trabalho Científico?
Podemos definir trabalho científico como a apresentação (oral ou escrita) de uma produção científica, ou, ainda, a apresentação de uma ideia, ou conjunto de ideias, a respeito de uma observação científica que representa uma contribuição para o desenvolvimento do conhecimento.
A sua apresentação pode ser relativamente simples ou pode ser complexa, mas deve sempre ser apresentada de forma clara, organizada, objetiva e concisa para facilitar a sua compreensão, seguindo regras e normas preestabelecidas.

ASPECTOS FÍSICOS DO TRABALHO

FORMATAÇÃO:
- Margem direita: 2cm       
- Margem esquerda: 3cm
- Margem superior: 3 cm
- Margem inferior: 2 cm
- Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
       - Espaçamento em citações longas, notas, referências ou rodapé: espaço simples
- Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho: 12 cor preta.
- Fonte em citações longas e notas: tamanho: 10
- Papel branco ou reciclado, A4, texto justificado.

ESTRUTURA DO TRABALHO:
     a) Pré textuais:
         - Capa
         - Folha de rosto
         - Sumário
      b) Textuais:
     - Introdução
     - Desenvolvimento
     - Conclusão
      c) Pós-textuais
          - Referências      
          - Apêndice(s)
          - Anexo(s)     


NUMERAÇÃO DE PÁGINAS:
A capa não é contada, conta-se a partir da folha de rosto, porém a numeração só aparece a partir da primeira página da introdução. Número a 2cm das bordas superior e direita.

CAPA
- Folha A4;
- Letra tamanho 12;
- Nome da disciplina, centralizado, caixa alta e negrito, a 5cm da borda superior;
- Nome do(s) aluno(s), centralizado, entre o item anterior e o posterior, em caixa alta e negrito;  
- Título do trabalho centralizado e no meio da folha, caixa alta e em negrito;
- Local e data, centralizado, em caixa baixa, a 2cm da borda inferior.

FOLHA DE ROSTO:
- Folha A4;
- Letra tamanho 12;
- Nome da escola, na parte superior da folha, centralizado, a 3cm da borda superior, caixa alta e negrito;
- Nome da Disciplina, uma linha abaixo, centralizado, espaço simples, caixa alta e negrito;
- Série e Turma, uma linha abaixo, centralizado, espaço simples, caixa alta e negrito;
- Nome do professor, uma linha abaixo, centralizado, espaço simples, caixa alta e negrito;
- Nome do(s) aluno(s), centralizado, entre o item anterior e o posterior, em caixa alta e negrito;  
- Título do trabalho, centralizado e no meio da folha, caixa alta e em negrito;
- Local e data, centralizado, em caixa baixa, a 2cm da borda inferior.

SUMÁRIO
- Palavra SUMÁRIO a 8cm da borda superior;
- 3 espaços simples do início;
- Colocam-se apenas os capítulos  primários, secundários e terciários;
- Indicativo numérico, título, pontilhado e paginação;
- Espacejamento simples no capítulo;
- Entre capítulos, espacejamento duplo;
- Seções escritas como no corpo do texto, na ordem em que aparecem no texto.

ELEMENTOS TEXTUAIS:
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
Iniciar os capítulos em folha distinta, apresentando um indicativo numérico, alinhado à esquerda, a 3cm da  borda superior - 1,   2,   3,  ...
Os subcapítulos, apresentando um indicativo numérico, alinhado à esquerda:
Subcapítulos secundários - 1.1,   1.2,   1.3 ...
Subcapítulos terciários - 1.1.1,   1.1.2,   1.1.3,  ...
Subcapítulos quaternários - 1.1.1.1,  1.1.1.2,  1.1.1.3 ...
Subcapítulos quinários - 1.1.1.1.1,   1.1.1.1.2,  1.1.1.1.3 ...
Os subcapítulos devem ser separado por uma linha em branco do texto anterior e do posterior;

APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Capítulos -          MAIÚSCULO NEGRITO   -  1 HISTÓRIA DO CINEMA
Subcapítulos -     MAIÚSCULO                   -  1.1 O CINEMA EUROPEU
Minúsculo negrito          -  1.1.1 O Cinema Italiano
Minúsculo                        - 1.1.1.1 Bangue-bangues
Minúsculo itálico               - 1.1.1.2.1 Mudos
ALÍNEAS
As alíneas, para serem consideradas corretas pelas Normas, obedecem às seguintes regras:
            a) o texto anterior termina com dois pontos;
            b) são reentradas como se fossem um novo parágrafo;
            c) começam com letra minúscula e terminam com ponto-e-vírgula;
            d) segunda linha começa sob a primeira letra do texto da própria alínea;
            e) este texto serve de exemplo.

CITAÇÕES
- Indiretas 
   Apresentamos o pensamento de um autor diluído no nosso texto, usando as nossas próprias palavras
- Diretas
   Transcrevem-se exatamente as palavras do autor. Podem ser breves ou longas:
   As citações diretas breves, com até ± três linhas, possuem as seguintes características:
Integram o texto;
Letra = mesmo tamanho do texto;
Entre aspas;
Indicação da(s) página(s).
  As citações diretas longas, mais de três linhas, possuem as seguintes características:
Reentrada de 4cm da margem;
            Letra menor - tamanho 10;
            Sem aspas;
            Espaço simples na citação;
            Espaço duplo entre o texto anterior e o texto posterior.

REFERÊNCIAS
Deverão estar dispostas no final do texto em ordem alfabética pelo sobrenome do(s) autor(es), cconforme a seguir:

Livros
SOBRENOME DO AUTOR, prenomes. Título: subtítulo. Edição(a partir da 2ª). Local: Editora, ano.
Exemplo:
CARDINALE, Elpídio. O SONHO ENCANTADO DE MARILIA. 6.ed. Pouso Alegre: Imagem, 2012.

Enciclopédias e dicionários
TÍTULO: subtítulo. Edição. Local: Editora, ano.
Exemplos:
HOUAISS, Antônio. MINIDICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA. 4 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.
ENCICLOPÉDIA MIRADOR INTERNACIONAL. Rio de Janeiro: Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações, 1987.

Artigos ou matérias de periódicos
SOBRENOME DO(S) AUTOR(ES), Prenome(s). Título do trabalho: subtítulo. Título do periódico, local, volume, fascículo, página inicial e final do artigo, período e data de publicação.
Exemplos:
MARTINS, Gilberto de Andrade. Abordagens metodológicas em pesquisas na área de Administração. Revista de Administração da USP, São Paulo, v. 32, n.3, p. 5-12, julho/setembro, 1997.
CABELOS por um fio. CRIATIVA, São Paulo, v.IX, p.59-60, jul.1999.

Documentos eletrônicos
AUTOR, prenomes. Título. Outros dados. Disponível em: <www.endereço do site>. Acesso em: dia, mês, ano.
Exemplo:
CARNEIRO, Olavo Vianna. O VERDADEIRO EU. 3 ed. Rio de Janeiro: Lexus, 2014.  Disponível em: <http://www.carneirovianna.com.br> Acesso em: 5 set. 2014.
SILVA, I. G. Pena de morte para o nascituro. O Estado de São Paulo. São Paulo, 19 set. 1998. Disponível em: <http://www.providafamilia.org/pena_morte_nascituro.htm> Acesso em 17 jan. 2001.

Explicações mais detalhadas, oficiais no livro:




quarta-feira, 18 de junho de 2014

Oficina de Redação PARALELO-POA


Material para o Grupo de Estudo de Língua Portuguesa e Redação no Paralelo/Poa - Grupos de Estudo.

           COESÃO  TEXTUAL
 
A Coesão é obtida com o emprego de termos, palavras ou expressões cuja finalidade é, além de dar sentido ao texto, estabelecer uma relação entre as ideias apresentadas nos segmentos desse texto. A habilidade no emprego desses conectores é de fundamental importância para o entendimento do texto,  especialmente no texto dissertativo, oferecendo a ele uma lógica textual que facilita seu entendimento.
  Vale ainda ressaltar que o cuidado para que não se repitam as palavras ou expressões contribui significativamente para o entendimento do texto.        

ALGUNS ELEMENTOS DE COESÃO DE IDEIAS
Além das conjunções, são utilizadas outras palavras e/ou expressões para estabelecer relações entre as ideias do texto.

PRIORIDADE , RELEVÂNCIA
em primeiro lugar, antes de mais nada, primeiramente, acima de tudo, principalmente, primordialmente, sobretudo, haja vista...

CITAÇÃO
conforme, segundo, de acordo com...

SEMELHANÇA, COMPARAÇÃO
como, assim como, bem como, como se, igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com,de acordo com, segundo, conforme, sob o mesmo ponto de vista, tal qual, tanto quanto...

CONDIÇÃO, HIPÓTESE
se, caso, eventualmente, provavelmente, na hipótese de, no caso de...

ADIÇÃO, CONTINUAÇÃO
 além disso, outrossim, ainda mais, ainda por cima, por outro lado, e, nem, não só…mas também, não só...como também...

TEMPO
então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, pouco antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por fim, finalmente, agora, atualmente, hoje, frequentemente, constantemente, às vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, nesse meio tempo, enquanto, quando, antes que, depois que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que...

DÚVIDA
talvez, provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe, é provável, não é certo, se é que...

CERTEZA, ÊNFASE
por certo, de certo, sem dúvida, certamente, inegavelmente, inquestionavelmente, com toda certeza.

SURPRESA, IMPREVISTO
inesperadamente, de súbito, imprevistamente, surpreendentemente...

ILUSTRAÇÃO, ESCLARECIMENTO
por exemplo, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber, por outro lado...

PROPÓSITO, FINALIDADE
para, para que, com o fim de, a fim de (que), com o propósito de.

RESUMO,  CONCLUSÃO
em suma, em síntese, enfim, em resumo, portanto, assim, desse jeito, dessa forma, dessa maneira.

CAUSA E CONSEQUÊNCIA
pois, que, já que, uma vez que, visto que, por isso, logo, por consequência, por conseguinte, como resultado, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito, porque, como (= porque), portanto, por conseguinte, pois (posposto ao verbo), que (= porque).

CONTRASTE,  OPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO,  RESSALVA
mas, contudo, todavia, entretanto, embora, pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, apesar de, ainda que, mesmo que, posto que, conquanto, se bem que, por mais que, por menos que.



______________________________________________________________________
PARALELO/POA - Grupos de Estudo - Av. Protásio Alves, 2302, sala 201- Petrópolis
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(51) 3207 5708 - (51)  8133 9424

domingo, 23 de março de 2014

O IDIOTA



          Conta-se que, numa cidade do interior, um grupo de pessoas divertia-se com o idiota da aldeia: um pobre coitado, de pouca inteligência, que vivia de pequenos biscates e esmolas. Diariamente eles chamavam o idiota ao bar onde se reuniam e ofereciam a ele a escolha entre duas moedas: uma, grande, de 400 RÉIS e outra, menor, de 2.000 RÉIS. Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos. Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos. Eu sei, respondeu o tolo, ela vale cinco vezes menos, mas no dia que eu escolher a outra, a brincadeira acaba e não vou mais ganhar minha moeda.
 
          Pode-se tirar varias conclusões dessa pequena narrativa.  
          A primeira: Quem parece idiota, nem sempre é.
          A segunda: Quais eram os verdadeiros idiotas da história?
          A terceira: Se você for ganancioso, acaba estragando sua fonte de renda.
          Mas a conclusão mais interessante é a percepção de que podemos estar bem, mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito. Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas sim, quem realmente somos.
         


sábado, 15 de março de 2014

Doutor? Quem??



Com licença de todos, reproduzo aqui um texto para que sirva de reflexão a muitos que enchem a boca para se arvorar daquilo que não são...
DOUTOR É QUEM FAZ DOUTORADO
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E, desde sempre, vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso, tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escrever, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".
Traduzindo o óbvio.
a) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel.
b) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor.
c) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular).
Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. 

Senhores.
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.
Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos, no Brasil e na Europa, e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode comprovar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos.
Mas só então. 

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Olá...

Depois de longas férias (merecidas...) volto a ativar esse blog que ficou um tanto abandonado...
De volta ao pago, depois de uma maravilhoso período morando em Manaus; estou de volta ao trabalho, em nova escola, com novos alunos, com novas experiências, novos aprendizados...


Manaus
Com o coração partido mas eternamente agradecido, deixei Manaus para voltar ao Rio Grande do Sul. Já retornei, algumas vezes, depois de minha volta definitiva, para rever amigos, abraçar amores, compartilhar momentos... Pretendo muitas voltas e viravoltas. Adotei Manaus como minha segunda pátria - a primeira continua sendo meu Rio Grande. Um querido aluno disse que sou o "gaúcho mais amazonense que existe" e acertou em cheio... Amo Manaus, amo o Amazonas... seu calor, seu povo, sua comida, seus hábitos... Jamais vou esquecer as aulas nas faculdades por onde lecionei, nas escolas por onde passei, nos cursinhos por onde andei... muitas lembranças - de alunos, colegas, amigos...


Porto Alegre
Depois de um período de inatividade, eis que volto a uma escola de ponta na minha cidade. Novos alunos, nova realidade, novas perspectivas... Uma escola acolhedora, colegas gentis, alunos maravilhosos... Um novo caminho a ser percorrido, sempre com a mesma vontade, com a mesma disposição, o mesmo carinho...






Grande abraço a todos...